Sancionada há pouco mais de um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei do Mandante já provoca os efeitos esperados no futebol brasileiro. Com as mudanças no texto da Lei Pelé, além das negociações das transmissões ficarem sob a responsabilidade do clube que joga em casa, outros aspectos alteram a forma como se dá a distribuição das valiosas receitas oriundas da televisão aberta, fechada e pay per view.
Para Carlos Ambiel, advogado especialista em direito desportivo, a Lei do Mandante “quebra uma tradição de meio século”. “No Brasil, há mais ou menos 50 anos, é estabelecido que o direito de captar a imagem, fixar ela num meio físicio e transmitir pertence as entidades que jogam aquela competição esportiva. A partir de agora, quebrando uma tradição de meio século, não há mais a necessidade dos dois clubes autorizarem, porque esse direito passa a ser exclusivo do time mandante”, explicou.
Uma das mudanças mais relevantes é referente aos 5% que devem ser repassados aos atletas que fazem parte do espetáculo, o chamado direito de arena.
“Antes, só era incluído nesse repasse quem entrasse em campo, mas, com o novo texto, o repasse é agora para todos os atletas, em campo e no banco. Continuam os mesmos 5%, mas agora abrange todos os atletas que estão na súmula”, comentou o advogado.
Vale ressaltar, porém, que quem faz esse repasse para o time adversário não é o clube mandante. A dona da casa manda o dinheiro para o sindicato dos atletas e aí cabe a entidade a logística desse pagamento, no prazo de 72 horas.
Mas e quando o mando de jogo é de um time menor? Não é surpresa que jogos entre equipes de menor torcida e menor visibilidade tem também menos apelo comercial. Num cenário em que um grande enfrente um time menor, fora de casa, os 5% dos direitos de arena serão referentes ao valor que o clube mandante vendeu para a transmissão, independentemente se o time maior vende seus jogos, quando joga dentro de seus domínios, por um valor maior.
“Num outro exemplo, vamos supor que o Corinthians vai jogar com o Cuiabá, na Arena Pantanal. O Cuiabá vendeu o jogo dele por um valor menor que o Timão costuma vender, naquele jogo, os jogadores do Corinthians vão receber 5% do valor que o Cuiabá vendeu”, ressaltou Carlos Ambiel.
Lei do Mandante ‘vale’ apenas para o Brasileirão
Apesar do impacto da mudança na maneira como se comercializa os direitos de transmissão no futebol, a Lei do Mandante, na prática, interefere apenas no Campeonato Brasileiro. Isso porque as demais competições, como Libertadores, Paulistão e até Copa do Brasil, estão inseridas em outros modelos de negociação, mais ligadas as entidades que aos clubes.
“Hoje são raros os campeonatos que os clubes negociam diretamente. No Paulistão, quem negocia é a federação e os clubes aderem e dão a autorização. Na Copa do Brasil, quem negocia a CBF e os clubes aceitam pelo regulamento. Na Conmebol, tanto Libertadores, como Sul-Americana, os clubes não negociam, quem negocia é a Conmebol e os clubes aderem ao sistema de premiação que ela paga. A única competição que os clubes de fato negociam é o Campeonato Brasileiro”, explicou Ambiel.
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